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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS

O aceite do contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE PAGAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS se faz necessário entre Cliente, doravante denominado CONTRATANTE e, UP CASH PARCELADO PLUS USA LLC, empresa constituída nos Estados Unidos da América, sediada no Estado da Flórida, com endereço comercial 333 S. GARLAND AVENUE ZIP 32801, EIN Number 93-1704883, Document Number L22000197629, neste ato devidamente representado por seu representante legal Sr. Jose Volpato, doravante denominada como PARCELAPP, e 4H BUSINESS DEVELOPMENT LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob no 45.915.966/0001-97, com sede a Av Lavandisca no 777 conj. 121, Indianopolis, na cidade de São Paulo/SP, CEP 04515-011, neste ato devidamente representado por seu representante legal Sr. Vitor Antonio Zani Furlan, doravante denominada como 4H, tem entre si o abaixo exposto:

1. DA ACEITAÇÃO DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1. Faz parte integrante do presente contrato, para todos os fins: 1.1.1.“Termos e Condições Gerais” – Os termos e condições gerais para utilização dos serviços que se encontram em https://business.parcelapp.com.br/termos- e-condicoes-gerais/.

2. OBJETO
2.1. PARCELAPP,
por si própria ou por intermédio de empresa por ela contratada ou com ela associada, pela qual se responsabiliza, colocará à disposição do CONTRATANTE, através de seus meios digitais, seu serviço de comercialização de GIFT CARDS ou meio parecido.
2.2. O serviço consiste na criação de link de pagamento direcionado ao CONTRATANTE, para que ele possa ofertar aos seus clientes e parceiros, a aquisição de Gift Card ou meio parecido a ser utilizado por este ou em seu estabelecimento.

2.3. A empresa 4H é o gateway de pagamento oferecido pela PARCELAPP, esta, por si própria ou por intermédio de empresa por ela contratada ou com ela associada, pela qual se responsabiliza, realizará a captura do pagamento realizado pelo cliente do CONTRATANTE.

2.3.1.Gateway de pagamento são empresas que servem de interface de pagamento entre os COMPRADORES, PARCEIROS e Plataforma. Assim, serão essas empresas que receberão os valores de venda dos produtos e o devido repasse, fazendo, portanto, a gestão financeira.

2.4. O CONTRATANTE declara-se ciente de que o serviço não é e nem se destina a ser comparável aos serviços financeiras oferecidos por instituições bancárias ou administradoras de cartão de crédito, consistindo apenas em uma forma de facilitação e acompanhamento da realização de transações comerciais entre o CONTRATANTE e seus parceiros e clientes, mediante serviços de gestão de pagamento e aquisição de gift card ou meio parecido.

3. DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS
3.1.
Para a realização de uma transação comercial, o CONTRATANTE deverá se cadastrar como “Parceiro” da PARCELAPP, que se encontra em https://business.parcelapp.com.br/cadatrar-parceiro/.
3.1.1.Após realizar referido cadastro, a equipe de desenvolvimento da PARCELAPP avaliará as informações e, em até 01 (um) dia útil, retornará com a aprovação e os cadastros, bem como encaminhará todas as apresentações da funcionalidade do sistema e disponibilizará canal de atendimento ao CONTRATANTE.
3.2. Após a validação disposta no item 3.1.1., o CONTRATANTE receberá um link direcionado a ele, que poderá indicar aos seus parceiros ou cliente para que realizem as aquisições dos gift card.

3.3. CONTRANTE terá um painel para que através do dashboard possa acompanhar todas as transações realizadas em seu link direcionado, a ser acessado em https://business.parcelapp.com.br/conta-parceiro/.
3.4. Após a transação realizada pelo parceiro ou cliente do CONTRATANTE, bem como a captura do pagamento concluir como AUTORIZADA ou PAGAMENTO APROVADO, a PARCELAPP deverá realizar o pagamento ou entrega de gift card em até 01 dia útil ao CONTRATANTE. 3.4.1.Considerando que PARCELAPP encontra-se sediada nos Estados Unidos, bem como 4H esta sediada no Brasil, deve ser entendido como dia útil nos dois países.

3.4.2.Ainda, sendo a transação realizada no sábado, domingo ou feriado, o pagamento ou entrega de gift card poderá ocorrer em até 02 dias útil ao CONTRATANTE
3.5.
Após a confirmação do recebimento da transação, CONTRATANTE, PARCELAPP e 4H envidará todos os esforços para analisar a conformidade da transação comercial, naquilo que lhe couber, pretendida com as clausulas e condições do presente Contrato e suas políticas.

3.5.1.Verificada alguma irregularidade praticada pelo CONTRATANTE em descumprimento ao previsto neste contrato bem como suas politicas ou às normas legais, que coloquem em risco a PARCELAPP e 4H, estas poderão, a seu exclusivo critério, cancelar a transação, devendo ser imediatamente comunicado o CONTRATANTE.

3.5.2.Em sendo cancelada a transação nos moldes da clausula 3.5.1., PACELAPP e 4H envidará seus melhores esforços para, em sendo o caso, proceder a devolução de valores já recebidos por estas.
3.5.3.Ainda, PARCELAPP e 4H sempre poderão solicitar o envio por email comprovações que se fizerem necessárias.

4. CHARGEBACK
4.1.
Entende-se por chargeback a contestação total ou parcial, ou cancelamento total ou parcial de uma transação comercial realizada através do link direcionado do parceiro, que poderá resultar na não realização do repasse ou no estorno do crédito efetuado.
4.2. Recebida as comunicações de chargeback por PARCELAPP e 4H, imediatamente, reencaminhará ao CONTRATANTE para que, no prazo concedido pelas operadoras de cartão de crédito, responda com as informações necessárias.
4.3. Ocorrendo o chargeback, a CONTRATANTE será a única responsável pelos ressarcimentos financeiros ocasionados.
4.4. Quando o chargeback versar sobre o valor total ou parcial da transação comercial já realizada, cujo valor já tiver sido creditado ao CONTRATANTE por PARCELAPP e 4H, poderão PARCELAPP e 4H cobrar o valor total do chargeback recebido da CONTRATANTE.
4.4.1.
A CONTRATANTE terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar o ressarcimento a CONTRATANTE.
4.4.2.
Caso haja saldo a receber pela CONTRATANTE de PARCELAPP e 4H e, o prazo delineado no item 4.4.1. não tenha sido respeitado, o valor do chargeback recebido poderá ser descontado dos valores a receber pela CONTRATANTE.

5. CONTEÚDOS PROIBIDOS
5.1.
É expressamente proibido a utilização dos meios de PARCELAPP e 4H para fomento dos seguintes conteúdos:
5.1.1.Produtos que façam alusão a armas de fogo, narcóticos, tóxicos e qualquer sorte de drogas ilegais;
5.1.2.Produtos subtraídos de terceiros, furtados ou roubados;

5.1.3.Produtos falsificados ou adulterados;
5.1.4.Listas de correio ou bases de dados pessoais;
5.1.5.Produtos que violem a intimidade, a honra, a imagem, o nome ou qualquer outro direito de personalidade de terceiros;
5.1.6.Produtos relacionados à pedofilia, à prostituição ou similares, material pornográfico, contendo cenas de nudez ou atos sexuais, ou de algum modo obsceno ou contrário à moral e os bons costumes;
5.1.7.Produtos que prometam sucesso em loterias ou jogos de azar; 5.1.8.Produtos que promovam a violência e/ou a discriminação baseada em questões de raça, sexo, religião, nacionalidade, orientação sexual ou de qualquer outro tipo;
5.1.9.Produtos que prometam cura de problemas de saúde sem respaldo de uma organização reconhecidamente especializada no tema;
5.1.10. Quaisquer outros produtos cuja venda seja expressamente proibida pelas leis vigentes no local da transação.

6. SUPORTE E ATENDIMENTO AO CONTRATANTE
6.1.
O suporte técnico e operacional ao serviço, será realizado diretamente por PARCELAPP ao CONTRATANTE, ou por terceiro por ele contratado, sob sua responsabilidade.
6.2. Referido suporte poderá ser via telefônico/whatsapp através do número +1 (407) 791-2161 ou email (vendas@business.parcelapp.com.br).

7. PREÇO E PAGAMENTO DO SERVIÇO
7.1.
O CONTRATANTE não pagará nada a PARCELAPP e 4H pela prestação do serviço, estas deverão, quando da escolha do pagamento pelo cliente ou parceiro do CONTRATANTE embutir suas taxas/tarifas remuneratórias para cobrança e recebimento.

8. DO USO DE IMAGEM

8.1. O CONTRANTANTE autoriza o uso de sua logomarca nas mídias físicas, digitais e televisivas da PARCELAPP e 4H como PARCEIRO destas.

9. PRAZO, ALTERAÇÕES E RECISÃO
9.1.
Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua assinatura pelo CONTRATANTE.
9.2.
Os presentes termos ora pactuados pelas PARTES poderão ser modificados, adicionar ou remover cláusulas ou condições deste que sejam editado aditivo contratual entre as partes.
9.3. Qualquer das partes poderá rescindir imotivadamente o presente Contrato a qualquer tempo durante seu período de vigência, mediante comunicação a outra parte, bem como aviso prévio de 15 (quinze) dias. 9.3.1.O presente contrato será rescindido e o serviço interrompido, de pleno direito, sem a aplicação de qualquer penalidade, mediante simples comunicação à parte infratora informando os motivos da rescisão, nos seguintes casos:
9.3.1.1. Descumprimento por uma das partes de suas obrigações previstas neste contrato;
9.3.1.2. Inexatidão das declarações e compromissos assumidos ou prestados pelas partes;
9.3.1.3. Omissão, incorreção ou falsidade de qualquer informação das partes e seus representantes legais, se aplicável, para fins do contrato; 9.3.1.4. Falta de atualização cadastral do CONTRATANTE e/ou de seu representante legal, se aplicável, em caso de alterações;
9.3.1.5. Seja verificada irregularidades graves nas informações prestadas pelo CONTRATANTE;
9.3.1.6.
Fraude ou suspeita de fraude pelo CONTRATANTE;
9.3.1.7.
Uso indevido dos portais da PARCELAPP e 4H ou de suas funcionalidades por parte do CONTRATANTE, em desconformidade com a

legislação e regulamentação aplicável, incluindo, mas sem se limitar, a utilização para fins ilícitos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
9.4. O presente contrato também será rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de o CONTRATANTE, de qualquer forma, comprometer ou colocar em risco a imagem pública de PARCELAPP e 4H e/ou de qualquer empresa associada a PARCELAPP e 4H na prestação do serviço.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A tolerância de uma parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renuncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo.
10.2. As partes reconhecem expressamente a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Instrumento, aceito e assinado pelas Partes em formato eletrônico e/ou por meio de certificados eletrônicos.
10.3. As partes elegem o foro da Cidade de Orlando, Estado da Florida, para dirimir quaisquer controvérsias ou dúvidas oriundas deste instrumento, com renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.